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Yuri Cristina
Mauá (SP)
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Yuri Cristina
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
bom dia , concordo com o amigo! muito mimimi o problema estava bem redigido! nada a reclamar ! vi um cidadão querendo que seus memoriais tb fossem aceitos !
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Yuri Cristina
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
boa noite professor
fiz a peça de contra-razões do recurso de apelação fundamentado no art 600 prazo certo 8 dias, fiz interposição para o juiz de 1 grau, belezinha depois fiz as contra-razões para o egrégio tribunal do estado do Rio de Janeiro ! apelante mp apelado Rodrigo
depois antes dos fatos, depois dos cumprimentos fiquei em dúvida do que redigir nesse caso, no entanto escrevi assim: em que pese o grande conhecimento do respeitável membro do "parquet" a sentença proferida pelo ilustríssimo magistrado do juízo "a quo" deve prevalecer, pelos fatos e fundamentos e seguir expostos.
não sei se ficou bom?!
quanto a intempestividade fiz direitinho tb, contudo ao fazer o pedido além e pedir o não conhecimento do recurso interosto por decurso de prazo ainda pedi a nulidade do recurso com base no 574 IV
CPP
. ai tb fiquei na dúvida.
no restante foi de boa tanto as teses as debatidas quando as perguntas tb tudo certo. conforme gabarito
na sua opinião como o senhor professor vê meu desempenho?
abraço
obrigado.
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Gabriel Figueiredo
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Realmente, quem fez "razões da apelação" não errou e concordo contigo, todavia, tem que ser feita com fundamento no Art. 600 CPP. No mais, reitero meu post inicial.
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Gabriel Figueiredo
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Professor, as contrarrazões nada mais são do que o exercício do contraditório da parte recorrida. Se o MP adotou a postura ativa de recorrer da sentença em virtude do seu descontentamento, obviamente, de acordo com a sistemática processual, a outra parte, in casu, o apelado, tens de apresentar as contrarrazões, ou mesmo, as razões conforme expresso na lei. Ocorre que, o Art. 600 é claro ao dizer "Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, O APELADO terão o prazo de 8 dias para ..." nitidamente referido artigo fala quem é quem e o que deve ser feito, ou seja, QUE O APELADO DEVE APRESENTAR SUAS RAZÕES EM 8 DIAS. Concordo com o tópico do seu post que menciona o fato de que os cursinhos ao ensinar apelação (interposição + razões) já habilita o examinando para as contrarrazões (que é a mesa &%*#@) só muda o polo. Acho que tá muito mimimi para que sejam consideradas peças e mais peças.. E sinceramente, é o cúmulo do absurdo considerar como certa a atitude do examinando interpor uma APELAÇÃO DA APELAÇÃO.. ORAS, se o MP interpôs apelação você vai e interpõe outra? ... O conselho é que se preparem melhor, ou fiquem mais atentos, interpretem melhor, entendam como funciona um processo...
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Leonardo Castro
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Oi, Yuri! Vc mandou super bem! Não se preocupe. Abs! :)
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